O parcelamento é uma alternativa interessante para quem deseja arrematar imóveis em leilão sem a necessidade de pagar o valor total à vista. No entanto, as regras para parcelamento variam entre leilões judiciais e extrajudiciais. Neste artigo, vamos explicar como funciona cada um e quais são os principais pontos de atenção para quem deseja comprar um imóvel leiloado dessa forma.
Parcelamento em Leilões Judiciais
1. O pagamento precisa estar previsto no edital
Em leilões judiciais, a regra geral é que o pagamento deve ser feito à vista. No entanto, o juiz pode permitir o parcelamento e especificar essa condição no edital do leilão.
Caso o parcelamento não esteja previsto no edital, o interessado pode solicitar ao juiz antes do leilão, mas precisa apresentar uma proposta formal nos autos.
Condições mínimas para parcelamento judicial:
✔️ Entrada de pelo menos 25% do valor do imóvel
✔️ Saldo restante pode ser pago em até 30 meses
✔️ O juiz não é obrigado a aceitar a proposta
2. Como funciona a concorrência nos lances?
Nos leilões judiciais, propostas à vista sempre têm prioridade sobre propostas parceladas. Ou seja, mesmo que alguém faça uma oferta parcelada maior, se houver um lance à vista, ele será preferido.
A única exceção ocorre em alguns casos da Justiça do Trabalho, onde o parcelamento pode ser aceito com mais flexibilidade.
3. Registro de Hipoteca e seus impactos
Quando um imóvel é arrematado de forma parcelada em leilão judicial, o arrematante precisa registrar uma hipoteca legal na matrícula do imóvel. Essa hipoteca serve como garantia da dívida para o credor.
⚠️ Importante: Enquanto a hipoteca estiver registrada, o imóvel não pode ser financiado por bancos. Para vender o imóvel com financiamento, o arrematante precisa quitar o saldo restante antes e solicitar a baixa da hipoteca.
Parcelamento em Leilões Extrajudiciais
Os leilões extrajudiciais seguem regras diferentes, pois são regulados pela Lei 9.514/97 e geralmente envolvem imóveis retomados por bancos.
1. Como funciona o pagamento?
✔️ Se houver arremate nos dois primeiros leilões: pagamento à vista
✔️ Se não houver arremate nos primeiros leilões e o imóvel ficar com o banco: parcelamento pode ser permitido, com entrada entre 25% e 30% e saldo em até 60 meses
A maioria dos bancos cobra juros e correção monetária sobre o saldo parcelado.
2. Financiamento e uso do FGTS
A Caixa Econômica Federal se destaca nos leilões extrajudiciais por permitir:
✔️ Financiamento de até 95% do valor do imóvel
✔️ Uso do FGTS para pagamento
✔️ Prazos longos de financiamento (entre 20 e 30 anos)
Outros bancos, como o Santander, também oferecem financiamento para imóveis arrematados, mas geralmente exigem uma entrada maior e têm condições mais restritivas.
Comparação Rápida: Parcelamento Judicial x Extrajudicial
Característica | Leilão Judicial | Leilão Extrajudicial |
---|---|---|
Entrada | Mínimo de 25% | Normalmente 25% a 30% |
Parcelamento | Até 30 meses | De 12 a 60 meses |
Taxas | Apenas correção monetária | Juros e correção (IGP-M + 12% ao ano) |
Uso do FGTS | Não permitido | Somente na Caixa Econômica Federal |
Hipoteca Legal | Obrigatória | Não aplicável |
Vale a pena arrematar um imóvel parcelado?
O parcelamento pode ser uma excelente estratégia para alavancar investimentos, mas é importante analisar se o prazo e as condições cabem no seu planejamento financeiro.
⚠️ Atenção: O arrematante não pode contar com o parcelamento depois de dar o lance, a menos que essa opção já esteja prevista no edital e aprovada pelo juiz (nos leilões judiciais).
Se você quer investir em leilões de imóveis de forma segura, entender essas diferenças pode evitar problemas e garantir que sua compra seja um sucesso!
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